TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44285811
Id. vLex: VLEX-44285811
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ENDOSSATÁRIO, VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE ENDOSSO EM BRANCO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PARA O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM E A ANULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO RESPECTIVO, EXIGE-SE VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DA USURA, QUE NO CASO NÃO HÁ.
RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024768673, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 15/10/2008)
Legitimidade Ativa do Endossatário, Verificada a Existência de Endosso em Branco
para o Reconhecimento da Prática de Agiotagem e a Anulação do Título de Crédito Respectivo, Exige-Se Verossimilhança na Alegação da Usura, Que no Caso Não Há
Prescrição Inocorrente
Nota Promissória
Ação Monitoria
Apelação
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