TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44298504
Id. vLex: VLEX-44298504
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CANCELAMENTO DE REGISTROS. COMUNICAÇÃO DE INSCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA.
O novo artigo 285-A do CPC somente tem aplicação quando a matéria controvertida seja unicamente de direito.No caso em que a pretensão inicial funda-se na ausência de notificação prévia prevista no artigo 43, § 2º, do CDC, incabível a solução do litígio sem que se faculte à demandada demonstrar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da parte autora, matéria de fato e de direito.Desconstituíram a sentença, prejudicado o exame do recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70016698342, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 03/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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