TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44299647
Id. vLex: VLEX-44299647
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINTO O FEITO POR INÉPCIA DA INICIAL. DECISÃO MANTIDA.
É inepta a inicial que pretende, na realidade, a declaração da ¿insolvência civil¿, vedada à Cooperativa. Não é possível estabelecer adequação de forma de pagamento em face da realidade da autora perante apenas um dos credores, que é o réu. Ausência de pressuposto processual. Adequação do dispositivo sentencial.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70018383414, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 09/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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