TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aloisio Palmeira Lima
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Amarilio Masetti Lobo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44299963
Id. vLex: VLEX-44299963
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA ANÁLISE DE TODOS ARGUMENTOS DAS PARTES.1. Havendo comprovado erro material no que tange à limitação de menor e maior valor-teto, impõe-se sua correção.2. Não existe obrigação do Juiz em responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para fundamentar a decisão, nem está obrigado a ficar adstrito aos fundamentos por elas indicados.3. Os embargos de declaração se prestam ao esclarecimento de obscuridade ou contradição, bem como a suprir omissão. (art. 535, CPC). Não existindo a alegada omissão, impõe-se sua rejeição.4. Embargos parcialmente acolhidos.Nº 1997.01.00.009672-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Fevereiro 2001
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 4/4/1997Processo Originário: 940015523-9/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL 1997.01.00.009672-7/MG Processo na Origem: 9400155239RELATOR: JUIZ ALOISIO PALMEIRA LIMARELª CONVOCADA: A EXMª JUÍZA MÔNICA NEVES A S CASTROEMBARGANTE: AMARILDO MASSETI LOBOADVOGADO: GILSON DE SOUZA ROCHA E OUTROS(AS)EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 248ACÓRDÃODecide a 10 Turma ACOLHER em parte os embargos de declaração, à unanimidade. 10 Turma do TRF - 10 Região. 06.02.2001.Juíza MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA CASTRO Relatora ConvocadaEMBARGOS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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