TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Antonio Savio de Oliveira Chaves
Demandante: Amelia Lucia Neves Pereira Leite
Demandado: Escola Tecnica Federal de Mato Grosso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44299970
Id. vLex: VLEX-44299970
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE EM JANEIRO/95. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94, ARTS. 28 E 29. PEDIDO PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E JUROS DE MORA.
1. É devido aos funcionários públicos federais o resíduo de 3,17%, relativo à aplicação conjunta dos artigos 28 e 29, parágrafo 5o., da Lei nº 8.880/94, correspondente à variação acumulada do IPC-r entre o mês da primeira emissão do Real e o mês de dezembro de 1994.2. Precedentes (STF, Proc. Adm. Nº 23.426-5 e STJ, MS nºs 4.146/DF, 4.151/DF e 4.149/DF, e REsp nºs 172.154/DF, 187.795/DF e 209.939/DF).3. Honorários advocatícios fixados em 5% (Precedente do STJ).4. Juros moratórios de 0,5% ao mês.5. Apelação a que se dá provimento.Nº 1998.36.00.006824-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Março 2001
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 2/8/2000 16:02:48Processo Originário: 19983600006824-0/mtAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.36.00.006824-0/MTRELATOR: JUIZ ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESAPELANTE: AMÉLIA LÚCIA NEVES PEREIRA LEITE E OUTROS(AS)ADVOGADO: IONI FERREIRA CASTRO E OUTROS(AS)APELADO: ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE MATO GROSSOPROCURADOR: JOSÉ D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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