TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Plauto Ribeiro
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Municipio de Londrina - Pr
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44301513
Id. vLex: VLEX-44301513
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INDEFERIMENTO LIMINAR - ARTIGO 739, III, C/C ARTIGO 295, III, DO CPC - CÁLCULO ARITMÉTICO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
1 - São incabíveis embargos de declaração opostos sem que seja demonstrada a ocorrência de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 535, do Código de Processo Civil.2 - O entendimento adotado pelo Juiz Relator e que foi aceito, no julgamento da apelação, por seus pares, foi o de que a correção de erro material, quando tratar-se de simples revisão de cálculos aritméticos, pode ser feita a qualquer tempo, até mesmo de ofício, independentemente de recurso.3 - Inocorrência de contradição no acórdão embargado.4 - Embargos de declaração rejeitados.Nº 2000.01.00.011358-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Abril 2001
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 7/2/2000 11:44:28Processo Originário: 19993400009495-4/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.011358-6/DF (EDcl)RELATOR: EXMO. SR. JUIZ PLAUTO RIBEIRO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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