Nº 1998.01.00.054304-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Dezembro 2000

TRF. Tribunais Regionais Federais

Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Demandante: Sindicato dos Trabalhadores de Saude/rr-Sintras
Demandado: Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44301535
Id. vLex: VLEX-44301535

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.222/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA.

1. A existência do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (SINDSEP) não afeta a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Roraima (SINTRAS) para propor ação em prol de seus filiados, por força do princípio da especialidade que rege e delimita a base territorial.

2. A jurisprudência do colendo STF orientou-se no sentido de que o reajuste de vencimentos de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos servidores públicos federais civis, à exceção dos integrantes do magistério de 1º e 2º graus e superior da União, devendo ocorrer, entretanto, a compensação dos percentuais de reajuste deferidos por força do reposicionamento funcional concedido aos servidores públicos federais civis pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.627/93 (EDRMS nº 22.307- 7/DF, Rel. para o acórdão o Min. Ilmar Galvão, pleno STF, maioria, in DJU de 26/06/98, pág. 8).

3. São devidos juros de mora pela Fazenda Pública de 0,5% ao mês, a partir da citação.

4. Remessa provida em parte.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.054304-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Dezembro 2000

Assunto: Outras Ordinárias

Autuado em: 4/8/1998 11:40:39

Processo Originário: 19984200000037-5/rr

REMESSA EX OFFICIO Nº 1998.01.00.054304-6/RR

RELATOR: JUIZ SAULO CASALI (CONVOCADO)

PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE/RR - SINTRAS

ADVOGADO: ANTÔNIO ONEILDO FERREIRA

PARTE RÉ: UNIÃO FEDERAL

PRO...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acuerdo Nº 757801400 de 9ª Câmara Extinto 1° TAC de 09 Fevereiro 1999 | Acuerdo Nº 1217015000 de 28ª Câmara de Direito Privado, de 13 Janeiro 2009 | Nº 1997.01.00.004478-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Setembro 1997 | decisão monocrática nº 70012145215 de tribunal de justiça do rs décima nona câmara cível de 27 junho 2005 | Foreigners Cannot Be Denied Access | Derren Brown: The Event Live [...] | John Clifford Foxlee | mohd rashid ahmad etc. vs. state of u.p. & anr. | Mental Balance ; Letters | Charlton Go Down but Boss Is Defiant [Edition 2] | Agency information collection activities proposals submissions and approvals, | recession will inflame the debate about pensions | Cooking Up a Memorial | trouble with bt's 'help' line? ring debbie