TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Demandante: Sindicato dos Trabalhadores de Saude/rr-Sintras
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44301535
Id. vLex: VLEX-44301535
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.222/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA.
1. A existência do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (SINDSEP) não afeta a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Roraima (SINTRAS) para propor ação em prol de seus filiados, por força do princípio da especialidade que rege e delimita a base territorial.2. A jurisprudência do colendo STF orientou-se no sentido de que o reajuste de vencimentos de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos servidores públicos federais civis, à exceção dos integrantes do magistério de 1º e 2º graus e superior da União, devendo ocorrer, entretanto, a compensação dos percentuais de reajuste deferidos por força do reposicionamento funcional concedido aos servidores públicos federais civis pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.627/93 (EDRMS nº 22.307- 7/DF, Rel. para o acórdão o Min. Ilmar Galvão, pleno STF, maioria, in DJU de 26/06/98, pág. 8).3. São devidos juros de mora pela Fazenda Pública de 0,5% ao mês, a partir da citação.4. Remessa provida em parte.Nº 1998.01.00.054304-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Dezembro 2000
Assunto: Outras Ordinárias
Autuado em: 4/8/1998 11:40:39Processo Originário: 19984200000037-5/rrREMESSA EX OFFICIO Nº 1998.01.00.054304-6/RRRELATOR: JUIZ SAULO CASALI (CONVOCADO)PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE/RR - SINTRASADVOGADO: ANTÔNIO ONEILDO FERREIRAPARTE RÉ: UNIÃO FEDERALPRO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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