TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44302317
Id. vLex: VLEX-44302317
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC.
Caso em que não resta caracterizada a situação prevista no art. 70, III, do CPC, pois nem se estaria diante da necessária ação de garantia, mas de mera pretensão de regresso. Basicamente, porque não se mostra presente a obrigação legal ou contratual da denunciada garantir o resultado da demanda, indenizando a denunciante em eventual derrota. Por outro lado, a responsabilidade pela complementação de aposentadoria é da entidade de previdência privada, não da patrocinadora. Hipótese em que a admissão da denunciação da lide ofenderia os princípios da celeridade e economia processual.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018246652, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 09/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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