TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44302484
Id. vLex: VLEX-44302484
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APELAÇÃO CÍVEL. FISCAL. ANULAÇÃO DE AUTO DE LANÇAMENTO. TERMO DE INFRAÇÃO NO TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DAQUELE PROCEDIDA NESTE. INADMISSIBILIDADE.
1. A notificação do Auto de Lançamento (AL), que ainda não existe, procedida no Termo de Infração no Trânsito (TIT), nulifica-o, pois não cumpre o art. 145 do CTN. Não se admite a prática do Fisco de notificar no Termo de Infração no Trânsito pelo Auto de Lançamento que poderá decorrer (sic) da infração, pois não existindo o AL, não existe o próprio crédito tributário, que pode inclusive sequer vir a existir.2. Apelo desprovido, com sentença confirmada pela conclusão. (Apelação Cível Nº 70013260237, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 25/04/2007)
Notificação Daquele Procedida Neste
Inadmissibilidade
Fiscal
Anulação de Auto de Lançamento
Termo de Infração no Trânsito
Apelação Civel
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