TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44302979
Id. vLex: VLEX-44302979
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO. IPERGS. INTEGRALIDADE. ÓBITO ANTERIOR AO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ART. 20 DO ADCT. NÃO-APLICAÇÃO DOS LIMITES CONSTANTES NA EC Nº 41/03.
I) Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, na data da promulgação da Carta de 1988, todos os pensionistas adquiriram o direito de receber o benefício à base de 100% dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. A regra alcança, por óbvio, os benefícios que já haviam sido concedidos aos pensionistas de servidores falecidos antes da vigência da Carta de Outubro e não apenas os benefícios a serem concedidos a partir de então. Aplicação do artigo 20 do ADCT.II) Quanto às inovações trazidas pela EC nº 41/03, inaplicáveis ao caso concreto, pois o óbito se deu em data anterior ao início de sua vigência. Precedentes jurisprudenciais.Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70019015106, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 02/05/2007)
Previdência Publica
Art. 20 do Adct
óbito Anterior Ao Advento da Constituição Federal de 1988
Integralidade
Ipergs
Pensão
Agravo Interno
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui