TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44303012
Id. vLex: VLEX-44303012
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRAMENTO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. VERIFICADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. NÃO CONFIGURADA ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO.
O cadastramento do nome do autor em órgão de restrição de crédito configura-se como exercício regular de um direito.No caso, o pagamento realizado após cinco anos da celebração do contrato não autoriza a exigência por parte da ré da baixa do registro de pronto, considerando-se que o pagamento foi realizado por meio de transferência eletrônica e sem que a demandada fosse avisada do ato.DESPROVERAM O APELO. (Apelação Cível Nº 70019327477, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 09/05/2007)
Não Configurada Ante As Peculiaridades do Caso em Concreto
Cadastramento em órgão de Restrição de Crédito
Responsabilidade Civil
Exercício Regular de Um Direito
Manutenção Indevida
Verificado
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