TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Celio de Mattos Godinho
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44304323
Id. vLex: VLEX-44304323
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VIGÊNCIA DO DECRETO 89.312/84. MARIDO.
INVALIDEZ NÃO COMPROVADA.1. A concessão de pensão por morte, devida a dependentes de segurado falecido, deve observar os requisitos da lei vigente à época do óbito, não se aplicando legislação posterior, ainda que mais benéfica.2. Comprovado nos autos que a segurada faleceu sob a vigência da CLPS, a pensão somente será devida ao marido inválido.3. Apelação não provida.Nº 95.01.28062-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Março 2001
Assunto: Pensionista de Servidor Público Civil
Autuado em: 26/10/1995Processo Originário: 920102634-0/mgAPELACAO CIVEL 95.01.28062-4/MG Processo na Origem: 9201026340RELATOR: JUIZ CARLOS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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