Acórdão Nº 70019198944 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 09 Maio 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44305734
Id. vLex: VLEX-44305734

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CADASTRAMENTO INDEVIDO. SERASA. MATÉRIA DEVOLVIDA LIMITADA AO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Adequado mostra-se o valor indenizatório quando, a par de compensar os danos em sua extensão objetivamente considerada e de cumprir sua finalidade pedagógico-punitiva, mantém-se nos limites do princípio que veda o locupletamento indevido. No presente, tratando-se de cadastramento indevido em rol de inadimplentes e consideradas as peculiaridades do caso concreto, é razoável o quantum de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Majorado o montante da indenização fixado em primeiro grau.

2. Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela variação mensal do IGP-M, ambos desde a data deste acórdão. Orientação desta Câmara.

3. Honorários advocatícios mantidos em 10% da condenação, haja vista a revelia da demandada, o conseqüente julgamento antecipado da demanda e os vetores do art. 20, § 3°, do CPC.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019198944, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 09/05/2007)

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