TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44306918
Id. vLex: VLEX-44306918
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ECA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
Evidenciado que o estabelecimento recorrente descumpriu termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público, permitindo a venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de dezoito anos, correta se mostra a decisão que o condenou ao pagamento de multa, a ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Porto Alegre.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70019225309, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 09/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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