TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44306985
Id. vLex: VLEX-44306985
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. DÍVIDA PRETÉRITA. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. SERVIÇO. SUSPENSÃO. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO CONFIGURADA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Não comporta modificação, em sede de agravo interno, a decisão que, ao implementar jurisprudência dominante de Corte Superior, impõe a manutenção do fornecimento de energia elétrica, enquanto questionada em juízo dívida pretérita e consolidada.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70019390517, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 10/05/2007)
Suspensão
Agravo Interno
Inviabilidade
Fornecimento
Serviço
Energia Eletrica
Dívida Pretérita
Hipótese de Retratação Não Configurada
Jurisprudência Dominante
Ação Revisional
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