Acórdão Nº 70019250562 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 09 Maio 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44307465
Id. vLex: VLEX-44307465

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALHA CARTORÁRIA. NÃO JUNTADA DOS ORIGINAIS DO RECURSO ANTES DA VINDA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃ. CERTIDÃO DO CARTÓRIO ACOSTADA. ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COBRANÇA. CEEE. REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

In casu, restou comprovada a relação contratual entre as partes, cuja obra de eletrificação foi incorporada ao patrimônio da companhia apelante.

Por tratar-se de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, a companhia ré tem afastada a incidência da prescrição qüinqüenal não sendo aplicável o prazo previsto no Decreto-lei nº 4.597/42, que se refere a órgãos paraestatais. Segue entendimento da incidência do artigo 2.028 do Código Civil em vigor. A não atualização monetária dos valores devidos pela companhia apelante reveste-se de caráter ilegal e abusivo, porquanto implica no enriquecimento indevido da referida. Deve a correção monetária incidir desde a data dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros moratórios com percentual de 1,0% ao mês a contar da citação da demandada, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil, haja vista a pretensão foi deduzida na vigência do atual Código Civil.

APELO DESPROVIDO.

ACOLHERAM OS EMBARGOS, COM EFEITOS INFRINGENTES E, NA ANÁLISE DO APELO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Embargos de Declaração Nº 70019250562, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 09/05/2007)

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