TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44307565
Id. vLex: VLEX-44307565
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPATÓRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPRESSÃO DE CADASTRO NEGATIVO. SISBACEN. ENTIDADE QUE NÃO SE DESTINA À RESTRIÇÃO DE CRÉDITO.
Na esteira da orientação deste Órgão fracionário os registros no SISBACEN não se confundem com aqueles restritivos de crédito. Inscrição indevida não demonstrada.Agravo de instrumento improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70018448670, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 08/05/2007)
Supressão de Cadastro Negativo
Agravo de Instrumento
Sisbacen
Ação Indenizatoria
Tutela Antecipatória
Entidade Que Não Se Destina à Restrição de Crédito
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui