TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44307851
Id. vLex: VLEX-44307851
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DA BRASIL TELECOM S/APRELIMINARES AFASTADAS.NÃO-INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. A matéria não comporta alegação de prescrição com base na Lei 6.404/76. A regra prescricional incidente é a relativa às ações pessoais.PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, ART. 844, II, DO CPC. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. DEVER DE EXIBIÇÃO. Apelo da Brasil Telecom desprovido.RECURSO ADESIVOHONORÁRIOS ADVOCATÍCOS MANTIDOS, POIS EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS PELA CÂMARA. Recurso da parte autora desprovido.AFASTADAS AS PRELIMINARES, APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019416536, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 08/05/2007)
Contrato de Participação Financeira
Sentença de Procedência Mantida
Brasil Telecom S/a
Apelação e Recurso Adesivo
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
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