TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Mendes
Demandante: Uniao Federal / Universidade Federal de Ouro Preto
Demandado: Sindicato dos Trabalhadores Tecnicos Administrativos da Universidade Federal de Ouro Preto - Assufop
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44309442
Id. vLex: VLEX-44309442
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CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE OS PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS INATIVOS. LEI 9.783/99. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1.Objetivando os autores, a suspensão dos descontos questionados, detém a Universidade Federal de Ouro Preto, legitimidade passiva ad causam, por ser o executor do ato impugnado.2.O eg. Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.010-2, concedeu medida cautelar, para suspender, até a decisão final da acima mencionada ação, a eficácia das expressões "e inativo, e dos pensionistas" e "do provento ou da pensão", contidas no caput do art. 1º, da Lei nº 9.783/99, tendo, também, deferido o pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia dos arts. 2º e seu parágrafo único e 3º e seu parágrafo único da aludida Lei nº 9.783/99, circunstância essa que autoriza o reconhecimento da existência de direito líquido e certo dos impetrantes ao postulado na inicial, na forma em que vislumbrada pela v. sentença recorrida.3 Tratando-se de matéria pacífica e reiteradamente decidida pelos tribunais e, em sendo vencida a Fazenda Pública, afigura-se correta a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.4.Apelações, remessa oficial e recurso adesivo improvidos.Nº 1999.38.00.022728-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Outubro 2000
Assunto: Contribuições Previdenciárias
Autuado em: 30/8/2000 17:36:35Processo Originário: 19993800022728-2/mgAPELACAO CIVEL 1999.38.00.022728-2/MG Processo na Origem: 199938000227282RELATOR: JUIZ I'TALO MENDESAPELANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: JOSE DIOGO CYRILLO DA SILVAAPELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETOPROCURADOR: FLAVIO DUARTE ALMEIDA E OUTRO(A)APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS DAUNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO-ASSUFOPADVOGADO: MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM E OUTROS(AS)REC. ADESIVO: SINDICATO DOS TRAB...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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