TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Antonio Ezequiel
Demandante: Acacio Jose da Costa / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44310413
Id. vLex: VLEX-44310413
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - FGTS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - TITULARIDADE DE CONTA VINCULADA AO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE EXTRATOS - PRESCRIÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
1. Os extratos das contas vinculadas ao FGTS não são documentos indispensáveis à propositura da ação.2. De acordo com a jurisprudência da Terceira Turma e do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em ações da espécie, apenas a Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva.3. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal têm entendido ser trintenária a prescrição da ação para cobrança de diferenças de correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS.4. A correção monetária do FGTS não tem natureza contratual, mas legal, razão pela qual podem ser modificados os critérios, antes de iniciado o período aquisitivo, não havendo direito a que os saldos sejam corrigidos, em qualquer hipótese, pelo índice da inflação verificada.5. Conforme jurisprudência da Segunda Seção deste Tribunal, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos pelo IPC/INPC em junho de 1987, janeiro de 1989, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro e março de 1991, ressalvado o entendimento em contrário do Relator quanto à correção pelo IPC a partir do mês-base maio 1990, exclusive. A aplicação dos índices oficiais de correção, nesses meses e anos, importaria violação da garantia constitucional do direito adquirido dos titulares das contas, com ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/88.6. Indevido o percentual de março/90.7. Juros moratórios não incidem na espécie, visto que, em se tratando de obrigação de fazer, novo cálculo dos rendimentos será efetuado, para inclusão dos índices deferidos, não havendo que falar em aplicação da Lei 6.899/91. Também indevida parcela autônoma de correção monetária das diferenças verificadas, correção essa que será automaticamente considerada quando do refazimento da conta, não sendo cabível qualquer outra atualização. Contudo, são devidas tais parcelas no caso de ter ocorrido levantamento integral do saldo após a data em que devida qualquer das diferenças deferidas, incidindo a correção monetária a partir do levantamento, e os juros de mora a partir da citação, à taxa de 6% a. a.8. Sendo o pedido acolhido em parte, aplica-se a regra do art. 21 do Código de Processo Civil quanto às custas processuais e honorários de advogado.9. Apelação da CEF provida, em parte.10. Apelo dos autores improvido.Nº 1997.39.00.004579-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Setembro 2000
Assunto: Correção Monetária E/ou Juros
Autuado em: 28/7/2000 14:14:19Processo Originário: 19973900004579-2/paAPELACAO CIVEL 1997.39.00.004579-2/PAProcesso na Origem: 199739000045792RELATOR: JUIZ ANTONIO EZEQUIELAPELANTE: ACACIO JOSE DA COSTA E OUTROS(AS)ADVOGADO: ROSA MARIA MORAES BAHIA E OUTROS(AS)APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO E OUTROS(AS)APELADO: OS MESMOSACÓRDÃODecide a Turma dar parcial provimento ao apelo da CEF e negar provimento ao apelo dos autores, à unanimidade.3ª Turma do TRF da 1ª Região - 27/09/2000.Juiz ANTÔNIO EZEQUIELRelatorAPELACAO CIVEL 1997.39.00.004579-2/PAProcesso na Origem: 199739000045792RELATÓRIOO Exmo. Sr. Juiz ANTÔNIO EZEQUIEL (Relator):Trata-se de apelações interpostas de sentença proferida em ação ordinária ajuizada contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) com o objetivo de corrigir o(s) saldo(s) da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS, com aplicação de índices expurgados.A sentença julgou improcedente o pedido com relação ao co-autor ÁLVARO MENDES DA SILVA, tendo em vista que não trouxe documento que ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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