TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44311919
Id. vLex: VLEX-44311919
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE INDICIADA NOS AUTOS.
Se indeferida ou impugnada a gratuidade é necessária a comprovação da necessidade do benefício, devendo o exame da necessidade ser feito de acordo com o caso concreto. Na hipótese dos autos, restou comprovada a necessidade alegada, representada por renda líquida inferior a 10 salários-mínimos, de forma a ensejar a concessão do beneplácito. Decisão reformada.APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019116995, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 03/05/2007)
Ausência de Elementos Concretos a Afastar a Presunção de Incapacidade Indiciada Nos Autos
Impugnação Ao Pedido de Gratuidade Judiciária
Apelação Civel
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