TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44312040
Id. vLex: VLEX-44312040
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APELAÇÃO CÍVEL. INSS. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.
O fato do autor já se encontrar aposentado por tempo de serviço não obsta a concessão/restabelecimento do benefício pleiteado, eis possível a cumulação em razão do fato gerador, no caso concreto, ter sido demonstrado anteriormente a vigência da Lei nº 9.528/97, que vedou a cumulação, de modo que não pode retroagir atingindo direito anteriormente implementado pelo obreiro. Restabelecimento do auxílio-acidente desde a data da cessação.VERBA HONORÁRIA: Mantida, apenas explicitando que deverá incidir sobre o montante das prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula n. 111 do STJ.REPETIÇÃO DO INDÉBITO: Prejudicada a apreciação eis postulado em sede de contra-razões e, ainda, considerando a impossibilidade de agravamento da condenação imposta à autarquia (Súmula n. 45 do STJ).APELO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. (Apelação Cível Nº 70018794339, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 25/04/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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