TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44312203
Id. vLex: VLEX-44312203
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA ESTADUAL. IPERGS E RS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO. EC 41/03 E LC-RS 12.065/04. RESSARCIMENTO DE 5,4% DO TOTAL DE 9% PREVISTOS NA LEI-RS 7.672/82. JUROS. TAXA DE JUROS. DIES A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA NO 1º GRAU.
1. Apelação parcialmente provida, restando o réu Estado condenado a se abster da cobrança de contribuição previdenciária, salvo a partir de 29-6-04, sobre eventual valor excedente ao piso de imunidade, conforme decisão do STF, e o réu IPERGS condenado ao ressarcimento da contribuição objeto do processo, desde a EC 20/98, e sobre eventual cobrança sobre o piso de imunidade a partir de 29-6-04, com atualização monetária pelo IGP-M desde cada cobrança indevida, juros moratórios mensais de 1% desde o mês seguinte ao da citação, respondendo ambos os réus solidariamente pelas custas na forma da lei e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.2. À unanimidade, apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70017346594, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 25/04/2007)
Ipergs e Rs
Previdência Publica Estadual
Contribuição Previdenciária
Aposentado
Ec 41/03 e Lc-Rs 12.065/04
Apelação Civel
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