TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44313711
Id. vLex: VLEX-44313711
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. PERCENTUAL DE 39,67%. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Percebendo a autora benefício acidentário desde 03 de março de 1996, incidente na espécie o artigo 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94, que determina a correção dos salários-de-contribuição dos segurados, considerados os benefícios percebidos a partir do dia 1º de março de 1994, conforme os índices previstos no artigo 31 da Lei nº 8.213/91, ou seja, com base na variação do IRSM de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%.As parcelas vencidas deverão ser corrigidas com base na variação mensal do IGP-DI, consoante artigo 10 da Lei nº 9.711/98, a contar do vencimento de cada uma, e acrescidas de juros de mora de 12% ao ano, desde a citação válida, com base na Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça.Ainda que contrária ao entendimento deste Colegiado, mantém-se a isenção do réu ao pagamento das custas processuais. Aplicação do enunciado da Súmula 45 do Superior Tribunal de Justiça.Honorários advocatícios reduzidos para 10% do valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, com amparo no artigo 20 do Código de Processo Civil e na Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70018566539, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 25/04/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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