TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Ipanema Tintas e Materiais para Construcao Ltda / Fazenda Nacional
Demandado: os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44314819
Id. vLex: VLEX-44314819
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PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. LEI Nº 7.689/88. A ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DA LIDE. SENTENÇA CITRA PETITA.
A sentença que deixa de apreciar matéria relevante, posta em debate para a solução da lide, revela-se citra petita, e, como tal, deve ser anulada para que outra seja proferida em seu lugar.Preliminar da UNIÃO acolhida para anular a sentença.Remessa oficial e apelo das autoras prejudicados.Nº 2000.01.00.085950-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Abril 2001
Assunto: Contribuições
Autuado em: 4/7/2000 15:32:18Processo Originário: 960003121-5/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.085950-5/GORELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZAPTE: IPANEMA TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. EOUTROSADV: RENATA ABALEM SUZAKI E OUTROSAPTE: FAZENDA NACIONALPROCUR.: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAPDO: OS MESMOSREMTE: JUÍZO FEDERAL DA 7ª VARA-GOACÓRDÃODecide a Turma acolher a preliminar da UNIÃO para anular a sentença e julgar prejudicados a remessa oficial e o apelo das autoras, à unanimidade.4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região - 24/04...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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