TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Embargos Infringentes em Apelação Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Marcello Prado Badaro
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44317433
Id. vLex: VLEX-44317433
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EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITES DE ATUAÇÃO DETERMINADOS PELOS VOTOS VENCIDOS OU VENCEDORES NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. Nos embargos infringentes, os limites de atuação do órgão julgador são fixados pelos votos vencidos ou vencedores no julgamento do recurso de apelação ou da ação rescisória, na parte em que majoritária a decisão, de modo que, na eventual omissão de votos vencidos ou vencedores sobre questões deduzidas pelas partes, os embargos declaratórios são cabíveis contra o acórdão proferido quando do julgamento do recurso de apelação ou da ação rescisória, não contra o aresto que julga os embargos infringentes, restritos à opção pela prevalência dos votos vencidos ou manutenção dos votos vencedores, obviamente nos termos e nos limites mesmos em que concebidos.2. Inexistência, no caso, de qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, adstrito ao acolhimento, em seus exatos termos e limites, do douto voto vencido que dera provimento ao recurso de apelação.3. Embargos de declaração rejeitados.Nº 1999.01.00.005872-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Maio 2001
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 28/1/1999 10:59:43Processo Originário: 19980100023237-5/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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