TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Nara Leonor Castro Garcia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44325959
Id. vLex: VLEX-44325959
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APELAÇÃO CRIME. POSSE DE ARMA DE FOGO. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. ABOLITIO CRIMINIS. NULIDADE INEXISTENTE. PENA APLICADA E SUBSTITUÍDA CORRETAMENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1.Materialidade comprovada por perícia realizada, sem nulidade a ser decretada2.Confissão ratificada pela prova oral produzida. 3.Excludente não reconhecida.4.Pena adequadamente e corretamente fixada.NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Recurso Crime Nº 71001299312, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 21/05/2007)
Pena Aplicada e Substituída Corretamente
Nulidade Inexistente
Apelação Crime
Sentença Condenatória Mantida
Abolitio Criminis
Posse de Arma de Fogo
Art. 10, Caput, da Lei 9.437/97
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