TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44326144
Id. vLex: VLEX-44326144
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL DESTINADA À EXAME DE CHEQUE. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA.Não ocorre cerceamento de defesa, quando a parte, instada a se manifestar, nada refere a respeito da produção de provas outras, tampouco manifesta interesse na produção de prova específica, mas, ao contrário, requer, expressamente, a prolação imediata da sentença.Preclusão lógica verificada, entendida como tal a perda do direito de praticar determinado ato processual quando a parte pratica outro, que com aquele se incompatibiliza.MÉRITO. CHEQUE. EMISSÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS, MÍNIMOS QUE SEJAM, DA PRÁTICA DE PREENCHIMENTO FRAUDULENTO. TÍTULO QUE SE APRESENTA PERFEITO.DANOS MORAIS. FATOS QUE NÃO TIVERAM QUALQUER PUBLICIDADE, POR AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO TÍTULO TIDO PELA AUTORA COMO FRAUDULENTO. ABALO NO PSIQUISMO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADO.PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO NO MÉRITO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70011505864, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 10/05/2007)
Ação Declaratória com Pedido de Indenização por Danos Morais
Negocios Juridicos Bancarios
Apelação Civel
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