TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44326329
Id. vLex: VLEX-44326329
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO.
É o Banco mandatário parte legítima à demanda que busca indenização por dano moral em razão do indevido protesto de título.Mesmo sendo caso de endosso mandato, responde a instituição financeira pela cobrança imprópria de débito. Impropriedade na atuação do Banco.O credor, mandante-endossatário, é responsável pelos atos de seu mandatário. Culpa in eligendo.O protesto inadequado gera indenização por dano moral puro.Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz.Valor da condenação que deve afastar a circunstância do enriquecimento indevido por parte da autora e a capacidade econômica do réu e, ao mesmo tempo, ter o efeito pedagógico ao comportamento impróprio do último.Há atenuação do quantum indenizatório em razão da culpa concorrente da empresa demandante pela permissão que terceiro utilizasse seus documentos de forma a contribuir para o resultado danoso.Apelações desprovidas. Sentença mantida. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70015893852, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 10/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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