Acórdão Nº 70015893852 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 10 Maio 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44326329
Id. vLex: VLEX-44326329

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Resumo:

DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO.

É o Banco mandatário parte legítima à demanda que busca indenização por dano moral em razão do indevido protesto de título.

Mesmo sendo caso de endosso mandato, responde a instituição financeira pela cobrança imprópria de débito. Impropriedade na atuação do Banco.

O credor, mandante-endossatário, é responsável pelos atos de seu mandatário. Culpa in eligendo.

O protesto inadequado gera indenização por dano moral puro.

Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz.

Valor da condenação que deve afastar a circunstância do enriquecimento indevido por parte da autora e a capacidade econômica do réu e, ao mesmo tempo, ter o efeito pedagógico ao comportamento impróprio do último.

Há atenuação do quantum indenizatório em razão da culpa concorrente da empresa demandante pela permissão que terceiro utilizasse seus documentos de forma a contribuir para o resultado danoso.

Apelações desprovidas. Sentença mantida. Decisão unânime. (Apelação Cível Nº 70015893852, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 10/05/2007)

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