TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44326403
Id. vLex: VLEX-44326403
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APELAÇÃO CRIME. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 16 DA LEI 6368/76 E ART. 28 DA LEI 11.343/06. DESCRIMINALIZAÇÃO E ABOLITIO CRIMINIS AFASTADAS.
1. A Lei nº 11.343/2006 não descriminalizou a conduta de portar substância entorpecente para uso próprio, mas apenas cominou novas modalidades de sanção para o tipo penal previsto no artigo 28 da mesma lei, inexistindo impedimento legal a que penas restritivas de direito sejam a única sanção cominada ao tipo penal.2. Redimensionamento da pena para medida de advertência, prevista no art. 28, I, da Lei nº 11.343/2006.Apelação do Ministério Público improvida e apelação da defesa parcialmente provida. (Recurso Crime Nº 71001278233, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 21/05/2007)
Art. 16 da Lei 6368/76 e Art. 28 da Lei 11.343/06
Descriminalização e Abolitio Criminis Afastadas
Apelação Crime
Posse de Substância Entorpecente
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