TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44328429
Id. vLex: VLEX-44328429
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA. RAZÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE.
O pedido de tutela antecipada, formulado em vários itens, não pode ser rejeitado tão-somente com base em uma das justificativas apresentadas pela parte. Impossibilidade de negativa genérica. Deficiência da decisão agravada. Inviabilidade de conhecimento originário pela 2ª Instância sob pena de infração do duplo grau de jurisdição.Decisão desconstituída de ofício. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70018512640, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 10/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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