TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44332026
Id. vLex: VLEX-44332026
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA INOCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA.
Caso em que o autor alega que teve o seu nome inscrito em órgãos restritivos de crédito por débito que não contraiu, oriundo da tarifação de cartão de crédito que não solicitou e não utilizou. Situação resolvida em ação anterior, na qual o débito foi desconstituído e cancelado o cartão. Negativação alegada, mas não provada, conduzindo à improcedência do pleito de reparação por dano moral puro.Recurso provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001226943, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 24/05/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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