TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Sindicato dos Servidores Publicos Federais no Estado do Maranhao
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44333857
Id. vLex: VLEX-44333857
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PROGRESSIVA. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO E INATIVO.
1. O Supremo Tribunal Federal, examinando a ADInMC nº 2.010-DF, deferiu pedido de liminar para suspender a eficácia do art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 9.783/99, que instituiu contribuição social a cargo do servidor público civil por alíquota progressiva superior a 11%.2. No mesmo julgamento, suspendeu a eficácia das expressões e inativo, e dos pensionistas e do provento ou da pensão, constantes do art. 1º da mesma lei, que instituíra contribuição a cargo dos servidores aposentados e pensionistas. (Cf. Informativo STF nº 164.)3. Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado.Nº 1999.01.00.041909-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Fevereiro 2001
Assunto: Outras Ordinárias
Autuado em: 24/5/1999 16:12:46Processo Originário: 19993700001456-6/maAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1999.01.00.041909-7/MA RELATOR: JUIZ OLINDO MENEZESAGRAVANTE: UNIÃO FEDERALPRO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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