TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Agravo de Instrumento
Súmula: Rejeitaram a Preliminar e Deram Provimento Ao Recurso.
Magistrado Responsável: Otávio Portes
Magistrado Responsável de Acuerdo: Otávio Portes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44334250
Id. vLex: VLEX-44334250
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RECURSOS DE APELAÇÃO RECEBIDOS NO DUPLO EFEITO - PRELIMINAR REJEITADA - PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 520, VII, DO CPC - EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. Nos termos do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, 'A petição de agravo de instrumento será instruída: I- obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado', sob pena de não conhecimento do recurso. Nos expressos termos do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação interposto contra sentença que confirmou os efeitos de antecipação de tutela deve ser recebido meramente no efeito devolutivo.
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