TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juíza Kátia Balbino de C. Ferreira (conv.)
Demandante: Jose Marcal Dutra dos Santos
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44341165
Id. vLex: VLEX-44341165
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 267, IV, CPC. PROVAS SUFICIENTES.
1. Existindo documentos suficientes nos autos, o mandado de segurança deve ser regularmente processado.2. Não tendo sido apreciado o mérito, não cabe a esta corte modificar o julgado, que apenas extinguiu o processo por entender ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC) ou por ausência de provas.3 Provida a apelação. Sentença anulada.Nº 96.01.46318-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Junho 2001
Assunto: Importação (outros Casos)
Autuado em: 9/10/1996Processo Originário: 920015372-0/dfAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 96.01.46318...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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