TRF. Tribunais Regionais Federais
Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Juiz Plauto Ribeiro
Demandante: Humberto Marques da Silva
Demandado: Juizo Federal da 8a Vara - Go
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44342967
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO CONSUBSTANCIADO NO RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1) Após a edição da Lei nº 9.139/95, que permitiu ao relator conceder efeito suspensivo a agravo de instrumento, não há que se falar em impetração de mandado de segurança para atacar ato judicial contra o qual caiba o aludido recurso.2) Não obstante o disposto no parágrafo 4º, do artigo 523, do Código de Processo Civil, quando a decisão refere-se aos efeitos em que recebido o recurso, eventual irresignação só poderá ser manifestada por meio de agravo de instrumento, da mesma forma e pelos mesmos motivos da inadmissão da apelação. O aludido dispositivo legal deve ser entendido de forma inteligente, pois o agravo retido, nesse caso, quando apreciado como preliminar da apelação, restaria prejudicado.3) Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça.4) Agravo regimental não provido.Nº 2001.01.00.022646-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Junho 2001
Assunto: Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Direito Tributário
Autuado em: 7/5/2001 16:28:42Processo Originário: 20003500014005-6/goMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.01.00.022646-5/GO (AgRg) RELATOR: EXMº SR. JUIZ PLAUTO RIBEIROIMPETRANTE: HUMBERTO MARQUES DA SILVAADVOGADO(S): WALTER MARQUES SIQUEIRA E OUTROS(AS)IMPETRADO: JUIZO FEDERAL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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