TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Lindoval Marques de Brito (conv.)
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Termoenge - Engenharia e Sistemas Termicos Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44343021
Id. vLex: VLEX-44343021
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MANDADO DE SEGURANÇA. CND. EXPEDIÇÃO. NEGATIVA. DÉBITO. EXECUÇÃO. PENHORA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.1. A jurisprudência é tranqüila no sentido de que não se pode negar o fornecimento de certidão negativa de débito, quando este não se encontra definitivamente exigível, tal o caso de ainda estar sendo discutido administrativamente ou na órbita judicial.2. Afirmando o impetrado, nas informações, "conquanto esteja o débito da Impetrante assegurado por penhora regular, não houve, por parte da mesma, a necessária confissão/reconhecimento das suas dívidas", deixa à evidência a ilegalidade e o abuso na negativa de fornecimento da CND, pois a garantia do débito é o suficiente e não se pode tirar do contribuinte a garantia constitucional da ampla defesa e do direito de ação.3. Apelação e remessa oficial improvidas.Nº 96.01.38126-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Junho 2001
Assunto: Certidão Negativa de Debito - Cnd
Autuado em: 28/8/1996Processo Originário: 950005390-0/goAPELAÇÃO EM MS 96.01.38126-0/GO Processo na Origem: 9500053900 RELATOR: JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO (CONV.)APELANTE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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