TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Julier Sebastião da Silva (conv.)
Demandante: Banco Central do Brasil - Bacen
Demandado: Maria Beatriz Rodrigues de Gouvea
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44343064
Id. vLex: VLEX-44343064
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. ABERTURA DE NOVO CERTAME. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS NO PRIMEIRO CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. SUBMISSÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL AO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA UNIÃO FEDERAL.
- Os artigos 37, IV, da Constituição Federal; e 12, ? 2º, da Lei nº 8.112/90, asseguram aos candidatos aprovados em concurso público, cujo prazo de validade ainda não tenha expirado, o direito à nomeação se Administração proceder à abertura de novo certame.- Aplica-se aos servidores do Banco Central do Brasil a Lei nº 8.112/90, cujo art. 12 não é inconstitucional.- A nomeação dos candidatos aprovados deve guardar obediência à ordem de classificação.- Remessa oficial e apelação parcialmente providas.Nº 94.01.28007-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Junho 2001
Assunto: Concursos Públicos
Autuado em: 14/9/1994Processo Originário: 940006554-0/dfAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 94.01.28007-0/DF Processo na Origem: 9400065540 RELATOR: JUIZ JULIER SEBASTIÃO DA SILVA (CONV.)APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACENADVOGADO: DANIEL FELIPE MACHADO E OUTROS(AS)APELADO: MARIA BEATRIZ RODRIGUES DE GOUVEA E OUTROS(AS)ADVOGADO: TULIA MARIA MORGADO E OUTRO(A)REMETENTE: JUI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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