Nº 94.01.28007-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Junho 2001

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Julier Sebastião da Silva (conv.)
Demandante: Banco Central do Brasil - Bacen
Demandado: Maria Beatriz Rodrigues de Gouvea

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44343064
Id. vLex: VLEX-44343064

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Resumo:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. ABERTURA DE NOVO CERTAME. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS NO PRIMEIRO CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. SUBMISSÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL AO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA UNIÃO FEDERAL.

- Os artigos 37, IV, da Constituição Federal; e 12, ? 2º, da Lei nº 8.112/90, asseguram aos candidatos aprovados em concurso público, cujo prazo de validade ainda não tenha expirado, o direito à nomeação se Administração proceder à abertura de novo certame.

- Aplica-se aos servidores do Banco Central do Brasil a Lei nº 8.112/90, cujo art. 12 não é inconstitucional.

- A nomeação dos candidatos aprovados deve guardar obediência à ordem de classificação.

- Remessa oficial e apelação parcialmente providas.

Fragmento:

Nº 94.01.28007-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Junho 2001

Assunto: Concursos Públicos

Autuado em: 14/9/1994

Processo Originário: 940006554-0/df

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 94.01.28007-0/DF Processo na Origem: 9400065540 RELATOR: JUIZ JULIER SEBASTIÃO DA SILVA (CONV.)

APELANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACEN

ADVOGADO: DANIEL FELIPE MACHADO E OUTROS(AS)

APELADO: MARIA BEATRIZ RODRIGUES DE GOUVEA E OUTROS(AS)

ADVOGADO: TULIA MARIA MORGADO E OUTRO(A)

REMETENTE: JUI...



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