Nº 1999.38.00.027345-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Abril 2002

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Juiz Plauto Ribeiro
Demandante: Marcina Maquine Santana
Demandado: Fazenda Nacional

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44346989
Id. vLex: VLEX-44346989

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Resumo:

MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 1999. PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF. CONSTITUCIONALIDADE. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios enumerados no artigo 535, do Código de Processo Civil.

2. A presente via processual é inadequada quando se busca a reforma do julgado, pretensão que somente poderá ser perseguida com os recursos próprios, previstos na legislação em vigor.

3. O acórdão embargado expressamente declarou que o col. Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.031-5/DF, além da aplicabilidade do parágrafo 3º, do artigo 75, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 1999, não reconheceu nenhum outro vício formal ou material na exigência da CPMF.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Fragmento:

Nº 1999.38.00.027345-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Abril 2002

Assunto: Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira - Cpmf

Autuado em: 23/11/2000 15:13:43

Processo Originário: 19993800027345-4/mg

APELACÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1999.38.00.027345-4/MG - EDecl

RELATOR: JUIZ PLAUTO RIBEIRO

APELANTES: MARCINA MAQUINE SANTANA E OUTROS

ADVOGADOS: FLÁVIO DE MENDONÇA CAMPOS E OUTROS

APELADA: FAZENDA NACIONAL

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