Nº 1998.01.00.047140-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Outubro 2001

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração no Agrg no Ag
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Moto Scalli Ltda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44347035
Id. vLex: VLEX-44347035

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - VERBAS PARA DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - "ERRO DE JULGAMENTO" - "OMISSÃO" INEXISTENTE: CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS.

1. Destinam-se os embargos declaratórios a aclarar eventual obscuridade, resolver eventual contradição (objetiva: intrínseca do julgado) ou suprir eventual omissão do julgado, consoante art. 535 do CPC, de modo que, inocorrente qualquer das hipóteses que ensejam a oposição deles, a inconformidade da embargante ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou no acórdão, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita.

2. Não há argüir "omissão" no julgado, à míngua de pronunciamento expresso sobre um ou outro argumento da parte, quando o julgamento se orienta, fundamentalmente, por outra via decisória que não a sustentada pelo autor, por isso que a lei não exige que todos os argumentos das partes sejam apreciados, ou que o julgador se manifeste expressamente sobre eles, mas, tão-somente, que as decisões judiciais sejam fundamentadas, ainda que por outras razões.

3. Embargos de declaração rejeitados.

4. Peças liberadas pelo Relator em 16/10/2001 para publicação do acórdão.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.047140-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Outubro 2001

Assunto: Impostos

Autuado em: 1/7/1998

Processo Originário: 361119-7/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AgRg NO AG Nº 1998.01.00.047140-2/MG

RELATOR: EXMO. SR. JUIZ LUCIANO TOLENTINO AMARAL

AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL

AGRAVADO: MOTO SCALLI LTDA.

EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FL...



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