TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Antonio Goncalves de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44347710
Id. vLex: VLEX-44347710
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA CONCEDIDA EM JANEIRO DE 1989. SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. INAPLICABILIDADE. VÍCIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, NO CASO.
1. Vício de julgamento ultra petita, no caso, referente à revisão da renda mensal inicial do benefício nos moldes da disposição inscrita no artigo 202 da Lei Fundamental, ao critério de reajuste enunciado no artigo 58 do ato de suas disposições transitórias, e a reajuste posterior a dezembro de 1991.2. Não é aplicável, à aposentadoria concedida após a Constituição Federal de 1988, o critério de reajuste enunciado na súmula 260 da jurisprudência predominante no extinto Tribunal Federal de Recursos, encontrando-se enunciado em lei índice proporcional para primeira recomposição dos proventos de aposentadoria.3. Em se tratando de benefícios previdenciários vencidos e .cobrados judicialmente após a entrada em vigor da Lei nº 6.899/81, a atualização monetária incide desde o momento em que cada prestação se tornou devida, observando-se os índices decorrentes da aplicação do mencionado diploma legal (STJ, súmulas 43 e 148).4. Recurso de apelação que se dá provimento.Nº 94.01.25339-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Junho 2001
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 23/8/1994Processo Originário: 890008574-3/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 94.01.25339-0/MGRELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS MOREIRA ALVESAPTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROC.: Maria Helena Carreira Alvim RibeiroAPDO.: ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRAADV.: Ilca Vitor Ciríaco e outros (as)ACÓRDÃODecide a Segunda Turma, à unanimidade, dar provimento parcial à Apelação e decotar da condenação, por vício de julgamento ultra petita, nos termos do voto do Juiz Relator.Segunda Turma do TRF da 1ª Região - 04/04/2001.JUIZ CARLOS MOREIRA ALVESRelatorAPELAÇÃO CÍVEL Nº 94.01.25339-0/MGRELATOR: EXMO. SR. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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