Nº 94.01.25339-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Junho 2001

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Antonio Goncalves de Oliveira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44347710
Id. vLex: VLEX-44347710

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Resumo:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA CONCEDIDA EM JANEIRO DE 1989. SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. INAPLICABILIDADE. VÍCIO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, NO CASO.

1. Vício de julgamento ultra petita, no caso, referente à revisão da renda mensal inicial do benefício nos moldes da disposição inscrita no artigo 202 da Lei Fundamental, ao critério de reajuste enunciado no artigo 58 do ato de suas disposições transitórias, e a reajuste posterior a dezembro de 1991.

2. Não é aplicável, à aposentadoria concedida após a Constituição Federal de 1988, o critério de reajuste enunciado na súmula 260 da jurisprudência predominante no extinto Tribunal Federal de Recursos, encontrando-se enunciado em lei índice proporcional para primeira recomposição dos proventos de aposentadoria.

3. Em se tratando de benefícios previdenciários vencidos e .cobrados judicialmente após a entrada em vigor da Lei nº 6.899/81, a atualização monetária incide desde o momento em que cada prestação se tornou devida, observando-se os índices decorrentes da aplicação do mencionado diploma legal (STJ, súmulas 43 e 148).

4. Recurso de apelação que se dá provimento.

Fragmento:

Nº 94.01.25339-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Junho 2001

Assunto: Benefício Previdenciário

Autuado em: 23/8/1994

Processo Originário: 890008574-3/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 94.01.25339-0/MG

RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS MOREIRA ALVES

APTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.: Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro

APDO.: ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA

ADV.: Ilca Vitor Ciríaco e outros (as)

ACÓRDÃO

Decide a Segunda Turma, à unanimidade, dar provimento parcial à Apelação e decotar da condenação, por vício de julgamento ultra petita, nos termos do voto do Juiz Relator.

Segunda Turma do TRF da 1ª Região - 04/04/2001.

JUIZ CARLOS MOREIRA ALVES

Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 94.01.25339-0/MG

RELATOR: EXMO. SR. ...



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