Nº 1997.01.00.031120-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Maio 2001

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Mendes
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Rio Verde Palace Hotel Ltda

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44349658
Id. vLex: VLEX-44349658

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Resumo:

PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO PARCELADO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. GARANTIA INEXIGÍVEL. POSSIBILIDADE.

1. O fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND ou de certidão positiva com efeito de negativa não poderá ser negado alegando-se a falta de garantia, quando esta não tiver sido exigida por ocasião do parcelamento do débito.

2.Não se encontrando os débitos devidamente inscritos na dívida ativa, não se apresenta como legítima a recusa no fornecimento da certidão requerida.

Precedentes desta 4ª Turma.

3.Tendo ocorrido o parcelamento do débito, que vem sendo regularmente cumprido, tem o contribuinte direito de obter a certidão positiva com efeito de negativa. Precedentes deste Tribunal Regional Federal.

4.Apelação e remessa oficial, tida por interposta, improvidas.

Fragmento:

Nº 1997.01.00.031120-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Maio 2001

Assunto: Certidão Negativa de Debito - Cnd

Autuado em: 7/8/1997

Processo Originário: 960007346-5/go

APELAÇÃO EM M.S. 1997.01.00.031120-5/GO Processo na Origem: 9600073465

RELATOR: JUIZ I'TALO MENDES

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC/S/OAB: EVERALDA GARCIA DE MORAIS

APELADO: RIO VERDE PALACE HOTEL LTDA

ADVOGADO: AMAURY FERREIRA

ACÓRDÃO

A Turma decide, por unanimidade, ...



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