TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juíza Assusete Magalhães
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Sindicato dos Trabalhadores no Servico Publico Federal no Estado de Goias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44349717
Id. vLex: VLEX-44349717
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO - REAJUSTE DE VENCIMENTOS/PROVENTOS, EM JANEIRO DE 1995 - ARTS. 28, I E II, E 29, § 5º, DA LEI Nº 8.880/94 - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 26/95 - DIFERENÇA DE 3,17% - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO FUNCIONAL DOS SUBSTITUÍDOS COM O RÉU - ART. 267, VI E § 3º, DO CPC - SENTENÇA PROFERIDA CONTRA AUTARQUIA - REMESSA OFICIAL - LEI Nº 9.469, DE 10/07/97.
I - Não comprovando o Sindicato o vínculo funcional de seus filiados, nominalmente identificados em relação que instrui a inicial, com o réu, à época do reajuste de vencimentos/proventos vindicado, o processo merece ser julgado extinto, a teor do art. 267, VI e § 3º, do CPC, especialmente levando-se em conta que apenas os servidores públicos do Poder Executivo federal e das autarquias e fundações públicas federais estariam legitimados a postular o mencionado reajuste de vencimentos/proventos.II - Cabível a remessa oficial de sentença proferida contra fundação pública, na vigência da Lei nº 9.469, de 10/07/97.III - Remessa oficial provida.IV - Apelação prejudicada.Nº 1999.35.00.023497-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Junho 2001
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 19/3/2001 16:31:48Processo Originário: 19993500023497-3/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº: 1999.35.00.023497-3/GO Processo na Origem: 199935000234973RELATOR: JUIZA ASSUSETE MAGALHÃESAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: JOSE DE OLIVEIRAAPELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NOESTADO DE GOIASADVOGADO: AMARILDO DOMINGOS C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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