Nº 91.01.02585-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Outubro 2006

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Juiz Lindoval Marques de Brito (conv.)
Demandante: Instituto Francisca Paula de Jesus
Demandado: Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44350356
Id. vLex: VLEX-44350356

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.

1. A contradição que justifica o manejo dos embargos de declaração é apenas aquela existente dentro do próprio acórdão embargado, entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não a divergência de interpretação da lei entre o órgão julgador e o embargante, sobre a matéria.

2. Não merecem ser acolhidos os embargos de declaração que pretendem seja atribuído efeito infringente ao julgado, fora das hipóteses em que isso é admissível, devendo a discordância com o decidido ser manifestada por meio do recurso adequado.

3. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.

Fragmento:

Nº 91.01.02585-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Outubro 2006

Assunto: Isenção - Limitações Ao Poder de Tributar - Direito Tributário

Autuado em: 8/3/1991

Processo Originário: 1938-5/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARÇAO EM AMS Nº 91.01.02585- 6/DF Processo na Origem: 19385

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA

APELANTE: INSTITUTO FRANCISCA PAULA DE JESU...



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