TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Juiz Lindoval Marques de Brito (conv.)
Demandante: Instituto Francisca Paula de Jesus
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44350356
Id. vLex: VLEX-44350356
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A contradição que justifica o manejo dos embargos de declaração é apenas aquela existente dentro do próprio acórdão embargado, entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não a divergência de interpretação da lei entre o órgão julgador e o embargante, sobre a matéria.2. Não merecem ser acolhidos os embargos de declaração que pretendem seja atribuído efeito infringente ao julgado, fora das hipóteses em que isso é admissível, devendo a discordância com o decidido ser manifestada por meio do recurso adequado.3. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.Nº 91.01.02585-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Outubro 2006
Assunto: Isenção - Limitações Ao Poder de Tributar - Direito Tributário
Autuado em: 8/3/1991Processo Originário: 1938-5/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARÇAO EM AMS Nº 91.01.02585- 6/DF Processo na Origem: 19385RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO FRANCISCA PAULA DE JESU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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