TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex-Officio em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Lindoval Marques de Brito (conv.)
Demandante: Jose Graciano Neto
Demandado: Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 5a Regiao
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44350684
Id. vLex: VLEX-44350684
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO.
IMPETRAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. Consoante estipula o art. 6º do CPC, ""Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheiro, salvo quando autorizado por lei", não se confundindo a pessoa jurídica com o seu representante, pessoa física, não estando esta legitimidade a postular, em seu nome, direito daquela.2. Remessa oficial provida.3. Carência da ação declarada.Nº 95.01.16498-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Agosto 2001
Assunto: Outros Mandados de Seguranca
Autuado em: 22/6/1995Processo Originário: 940005548-0/goREMESSA EX-OFFÍCIO EM MS Nº 95.01.16498-5/GO Processo na Origem: 9400055480 RELATOR: JUIZ ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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