TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juíza Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz (conv.)
Demandante: Caldas Termas Administracao e Construcao Ltda
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44352960
Id. vLex: VLEX-44352960
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. COFINS. INCIDÊNCIA NA COMERCIALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LC 70, DE 1991. COMPATIBILIDADE COM O ART. 110 DO CTN. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ.
I. A Constituição, enquanto âmbito de distribuição de competência tributária no Estado Federal, não se constitui em instrumento de exercício da competência tributária, cabendo, assim, ao constituinte tão-somente estabelecer objetos de tributação.II. Ressalvado o entendimento pessoal contrário, acompanha-se a jurisprudência dominante no sentido de que o legislador da LC 70/91, ao estabelecer a hipótese de incidência da COFINS, não violou a Constituição Federal de 1988 e o art. 110 do CTN, por incluir a comercialização de bens imóveis na esfera de incidência da referida contribuição.III. Apelação improvida.Nº 96.01.32568-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Agosto 2001
Assunto: Outros Mandados de Seguranca
Autuado em: 12/8/1996Processo Originário: 950007260-2/goAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 96.01.32568-9/GO Processo na Origem: 9500072602 RELATORA: JUÍZA VERA CARLA CRUZ (CONV.)APELANTE: CALDAS TERMAS ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO: RENATA ABALEM SUZAKI E OUTROS(AS)APELADO: FAZENDA NACIONALPROC/S/OAB: BENEDITO PAULO DE SOUZAACÓRDÃODecide a 2ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região, negar provimento à apelação, nos termos do v...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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