TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Lindoval Marques de Brito (conv.)
Demandante: Carlos Alberto de Carli
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44360288
Id. vLex: VLEX-44360288
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. MORADIA DO EXECUTADO.
INPENHORABILIDADE.1. Imóvel residencial, que serve de moradia ao Executado, mesmo nas execuções anteriores à Lei n. 8.009/90, é impenhorável, conforme o enunciado da Súmula n. 205/STJ: "A Lei 8.009/90 aplica-se a penhora realizada antes de sua vigência".2. Agravo de instrumento provido.Nº 94.01.03391-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Agosto 2001
Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Física
Autuado em: 11/2/1994Processo Originário: 920053204-7/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 94.01.03391-9/...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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