Nº 2000.01.00.067290-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Setembro 2001

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Maria de Lourdes Bagliano

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44362216
Id. vLex: VLEX-44362216

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Resumo:

PROCESSO CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SUCUMBÊNCIA DO BENEFICIADO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO NA SENTENÇA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - APELAÇÃO PROVIDA.

1. A sentença deve condenar o beneficiário da assistência judiciária, se vencido na demanda, a pagar as despesas processuais e honorários de advogado, os quais, entretanto, somente poderão ser cobrados nas hipóteses previstas nos arts 11, § 2º e 12, ambos da Lei nº 1.060/50, ou seja, se sobrevier, no lapso de cinco anos, melhora na condição econômica do assistido.

2. Precedentes (RESP 263725/MA; Relator Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA;

DJ 16/10/2000, p.00318; RESP 189718/RN; Relator Min. VICENTE LEAL; DJ 05/04/1999, p. 167; AC 95.01.22219-5 /MG; Relator JUIZ CARLOS MOREIRA ALVES; DJ 23 /10 /2000 P.56)".

3. Apelação provida para condenar a sucumbente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados e, R$100,00 (cem reais).

Fragmento:

Nº 2000.01.00.067290-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Setembro 2001

Assunto: Medidas Cautelares (não Especif. - Arts. 796-812 do Cpc)

Autuado em: 25/5/2000 17:24:09

Processo Originário: 19973803001345-0/mg

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.067290-7/MG Processo na Origem: 199738030013450

RELATOR: JUIZ LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: AMAURY ...



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