TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Maria de Lourdes Bagliano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44362216
Id. vLex: VLEX-44362216
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PROCESSO CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SUCUMBÊNCIA DO BENEFICIADO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO NA SENTENÇA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - APELAÇÃO PROVIDA.
1. A sentença deve condenar o beneficiário da assistência judiciária, se vencido na demanda, a pagar as despesas processuais e honorários de advogado, os quais, entretanto, somente poderão ser cobrados nas hipóteses previstas nos arts 11, § 2º e 12, ambos da Lei nº 1.060/50, ou seja, se sobrevier, no lapso de cinco anos, melhora na condição econômica do assistido.2. Precedentes (RESP 263725/MA; Relator Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA;DJ 16/10/2000, p.00318; RESP 189718/RN; Relator Min. VICENTE LEAL; DJ 05/04/1999, p. 167; AC 95.01.22219-5 /MG; Relator JUIZ CARLOS MOREIRA ALVES; DJ 23 /10 /2000 P.56)".3. Apelação provida para condenar a sucumbente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados e, R$100,00 (cem reais).Nº 2000.01.00.067290-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Setembro 2001
Assunto: Medidas Cautelares (não Especif. - Arts. 796-812 do Cpc)
Autuado em: 25/5/2000 17:24:09Processo Originário: 19973803001345-0/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.067290-7/MG Processo na Origem: 199738030013450RELATOR: JUIZ LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRAAPELANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: AMAURY ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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