TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Hilton Queiroz
Demandante: Edigio Sacchi
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44365004
Id. vLex: VLEX-44365004
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO. INDENIZAÇÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. LICENÇA-PRÊMIO. NECESSIDADE DO SERVIÇO. OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO. CONTRADIÇÃO.O prazo para pleitear a restituição do imposto de renda descontado indevidamente sobre as verbas consideradas indenizatórias é de cinco anos.Omissão suprida.Contradição afastada.Embargos de declaração acolhidos sem alteração do resultado do julgamento.Nº 1999.34.00.030233-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Junho 2001
Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Física
Autuado em: 26/9/2000 14:07:09Processo Originário: 19993400030233-3/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.34.00.030233-3/DFRELATOR: O EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZAPTE: EDIGIO SACCHI E OUTROSADV: JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO E OUT...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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