TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Plauto Ribeiro
Demandante: Madeirense Moveis do Brasil Ltda
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44365442
Id. vLex: VLEX-44365442
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRIBUTARIO. DEPÓSITO DE TRIBUTO EM JUÍZO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS INVOCADOS PELAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. "Não está o juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem: o importante é que indique o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir" (RE nº 975.588-6/GO, S.T.F., Rel. Ministro OSCAR CORREA, D.J./I de 23.5.1984).2. Inexistindo no acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão (art. 535 do CPC), restando clara a irresignação da Embargante com os termos daquele, devem ser rejeitados os embargos de declaração, incabíveis na espécie.3. Embargos declaratórios rejeitados.Nº 93.01.23089-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Outubro 2001
Assunto: Tributo em Geral (outros Casos)
Autuado em: 12/8/1993Processo Originário: 920017275-0/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 93.01.23089-5/MG - EdeclRELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO MACH...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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